Pesquisar este blog

Olá

Muito me alegra pela sua visita. É um blog pretensioso, mas também informativo

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça proíbe comício, carreata e passeata em Mulungu

Rua principal de Mulungu, que é também um prolongamento da CE-060

Por determinação do juiz eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, estão proibidas passeatas, carreatas e concentrações políticas na rua principal em Mulungu, no Maciço do Baturité. Também há uma recomendação para que não haja desfile estudantil no próximo dia 7, alusivo ao Dia da Independência.

A justificativa era de que as manifestações com fins da campanha eleitoral estavam comprometendo o direito de ir e vir de pedestres e veículos. Além disso, o acirramento da campanha eleitoral também deixa a segurança pública em situação vulnerável.

A provocação pela proibição partiu da promotora de justiça Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha. Ela lembrou que, no dia 13 deste mês, houve um acordo para que as coligações que apoiam os três candidatos a prefeito fizessem uso da rua principal, denominada de Coronel Justino Café e Santa Inês, e que é também o prolongamento de uma rodovia estadual, a C-065, em horários diferentes.

No entanto, Lucy lembra que o entendimento não foi obedecido, com os comícios acontecendo quase ao mesmo tempo, o que criou um caos no trânsito, impedindo, inclusive, o trânsito de ambulâncias.

"Mulungu é uma cidade pequena, onde quase tudo acontece na rua principal, que é também um rodovia, ligando esse Município à cidade de Baturité. No dia 13 passado, a confusão em torno da política fez com um paciente ficasse impedido de ser transportado até Aracoiaba", disse a promotora de Justiça.

Ela também lembra que por conta da decisão judicial, foi promovida uma reunião com representantes da Secretaria de Educação do Município para que suspendesse o desfile de 7 de Setembro naquela via.

Absurdo

Com uma população estimada em 12 mil habitantes, a cidade conta com apenas dois policiais militares: o cabo João Lourenço Filho e o soldado Francisco Evandro Marinho. O policiamento precário também pesou na decisão do juiz da 89ª Zona Eleitoral, uma vez que foi explicado que não tinham condições de manter a ordem, na cidade durante as carreatas. Diante do exposto, o juiz proibiu a realização de carreatas, concentrações e passeatas, na sede do Município.

A decisão interlocutória foi tomada no dia 17 passado, três dias após a provocação da promotora, que já havia tomado uma decisão semelhante em 2008. Ela informa que o confronto torna a manifestação política perigosa, com o uso até de pau de bandeiras como armas utilizadas pelos militantes dos candidatos. O juiz estabeleceu uma multa de R$ 100 mil para o candidato que não cumprir essa determinação, sem prejuízo das sanções penais previstas, conforme informou o chefe do cartório eleitoral, Francisco Anderson Fernandes Diniz. Até o momento, somente uma coligação entrou com recurso com a decisão.

Para a moradora Sulamita de Abreu Sousa, 29 anos, a medida é um absurdo. Ela disse que poderia até entender como ação justa se tivesse sendo cumprida por todos os candidatos. Ela sugere que o Ministério Público deve fiscalizar por que há candidatos desobedecendo a determinação judicial.

Para outro morador, que não quis se identificar, com a campanha política, os candidatos escolhem as melhores praças da cidade para os comícios. "Aqui em Mulungu, quem fizer isso paga uma multa de R$ 100 mil", disse.

MARCUS PEIXOTO
REPÓRTER

Nenhum comentário:

Postar um comentário