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quinta-feira, 21 de setembro de 2023

STF invalida o Marco temporal



Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar o Marco Temporal, tese que limitava a demarcação de terras indígenas ao período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988. Com isso, a Corte reconheceu o direito dos povos originários à terra, independentemente de sua ocupação no dia 5 de outubro de 1988. 

 Com o voto do ministro Luiz Fux, a invalidação do Marco Temporal passa a ser uma vitória histórica para os povos originários. A tese era uma ameaça ao direito dos indígenas à terra, pois impedia a demarcação de áreas que foram ocupadas por eles após 1988. 

Com a decisão do STF, os povos originários terão mais segurança jurídica para defender seus direitos à terra. A decisão também abre caminho para a demarcação de novas terras indígenas, o que é essencial para a preservação da cultura e do modo de vida dos povos originários. A demarcação de terras indígenas é um direito fundamental dos povos originários, reconhecido pela Constituição Federal de 1988. As terras indígenas são essenciais para a preservação da cultura, da língua e do modo de vida dos povos originários. As terras indígenas também são importantes para a preservação da biodiversidade. 

Os povos originários são os guardiões da floresta, e suas práticas tradicionais de manejo ambiental são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico. O Marco Temporal era uma tese jurídica que limitava a demarcação de terras indígenas ao período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa tese era uma ameaça ao direito dos indígenas à terra, pois impedia a demarcação de áreas que foram ocupadas por eles após 1988. A tese do Marco Temporal foi baseada em uma interpretação equivocada da Constituição Federal. 

A Constituição não estabelece nenhum prazo para a demarcação de terras indígenas. O artigo 231, que trata dos direitos dos povos originários, estabelece que "os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis". 

 A sessão do STF que encerra a questão também foi marcada pelo discurso do procurador-geral da república, Augusto Aras, que aproveitou a ocasião para se despedir dos ministros e fazer um balanço de seu desempenho à frente da PGR.

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